Direitos do consumidor
Antes da existência do Código de Defesa do Consumidor as relações tinham como base o direito civil ou comercial. Quando se comercializava produtos que tinham a natureza de mercantis aplicava-se o Código Comercial caso o contrario usava-se o código civil.
Aplica-se o CDC sempre que se encontram uma relação de consumo. Relação de consumo envolve de um lado o fornecedor e de outro o consumidor. - Fornecedor é o individuo que desenvolve a atividade de oferecimento de bens ou serviços. - Consumidor é aquele que os adquire ou utiliza. Os contratos de compra e venda possuem duas naturezas: será compra e venda ao consumidor se o vendedor puder caracterizar-se como fornecedor e o comprador como consumidor; será cível se o comprador não for o destinatário final (revenda). Na qualidade do produto ou serviço, o CDC introduziu três conceitos: fornecimento perigoso, defeituoso e viciado. - Fornecimento é perigoso quando o consumidor é exposto a vários graus de risco à vida, saúde ou integridade física. Se inexistir defeito no produto então o dano é consequência de uma má utilização motivada pela insuficiência das informações prestadas pelo fornecedor. Pelos danos respondem o fabricante, o produtor, o construtor, o importador e o prestador de serviços. - Fornecimento defeituoso o empresário responde pelo acidente de consumo apenas se conservou inadequadamente o produto além de poder atribuir a ele a responsabilidade objetiva. Exclui-se da responsabilidade objetiva: inexistência do defeito; culpa exclusiva do consumidor. - Fornecimento viciado é o produto que não decorre dano considerável ao consumidor. Diante de vicio no fornecimento, o consumidor pode optar por uma de três alternativas: desfazimento do negócio, redução proporcional do preço, substituição do produto. Há três tipos de fornecimentos viciados: o vicio de qualidade (se for improprio ao