DIREITOS DO CONSUMIDOR
É inaceitável alguns comportamentos na área de atendimento em relação ao direito do consumidor, talvez pela falta de informação e treinamento ou por estratégia não respeitar os direitos do cidadão.
Intolerável quando você vai trocar um produto e a vendedora lhe diz “só por isso?”, meu Deus, irrita qualquer pessoa! Comportamento desrespeitoso com o cliente e a leitura que o consumido faz é: “Esta criatura esta me tirando como idiota”!
Acreditem que a cada dia com ou sem razão o índice de queixas pelas empresas, principalmente telefonia e varejo. O que acontece? Honorários advogatícios, aumento de custos, perda de cliente e imagem desfavorável ao mercado.
Sempre alerto aos empresários a importância do Direito do Consumidor e Direito Trabalhista, são os dois ramos do Direito que deve ser cuidadosamente estudado e respeitado.
Como muita gente não aprecia o Direito, trago alguns pontos relevantes resumidos para contribuir com o conhecimento e disseminar a consciência do que é CERTO.
A relação do consumidor e era antes tratado pelo Código Civil ou Comercial, veio então, O Código de Defesa do Consumidor. É aplicado toda vez que houver relação de consumo O que vem a ser essa tal relação de consumo?
“É è a que envolve sempre, em um dos pólos da relação, alguém enquadrável no conceito de fornecedor (art. 3º do CDC) e, no outro, alguém enquadrável no conceito de consumidor (art. 2º do CDC).”
Fornecedor: é a pessoa jurídica ou física que oferece bens e/ou serviços ao mercado Todo empresário ou sociedade empresaria é fornecedor;;
Consumidor: é a pessoa que adquire ou utiliza os bens ou serviços como destinatário final;
QUALIDADE DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS
No que abrange o CDC, temos três classificações: fornecimento perigoso, defeituoso e viciado. Todos traduzem danos causados ao da relação mais frágil, o consumidor.
O fornecimento perigoso acontece quando ocorre dano ocasionado pela ausência de