Direitos de Saude da criança e do adolescente
O Programa Saúde da Criança e Adolescente visa à promoção, proteção e recuperação da saúde neste ciclo da vida, caracterizado pelo dinamismo do processo de crescimento e desenvolvimento.
A proteção da criança e do adolescente e de seus direitos no Brasil é fato recente, com afirmações somente a partir da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
Assistência integral à saúde da criança e do adolescente tem sido o termo mais citado na literatura sobre saúde da criança e do adolescente. O Sistema Único de Saúde (SUS) recebeu o mandato específico do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para promover o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes, mediante a atenção integral à saúde, que pressupõe o acesso universal e igualitário aos serviços nos três níveis da atenção. Essa tarefa exige o desenvolvimento de ações de promoção da saúde, prevenção de violências, atenção integral às vítimas e o trabalho em rede. - Saúde A criança e o adolescente são protegidos desde a gestação, quando é assegurados à gestante, através do Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento pré e perinatal. - Cabe ao poder público, as instituições e aos empregadores propiciar condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães que cumprem pena em regime fechado. - À criança e ao adolescente é assegurado atendimento médico, através do
SUS.
- É obrigatório ao poder público, o fornecimento gratuito de medicamentos, próteses e outros recursos relativos a tratamento, habilitação e reabilitação. - Quando internado em qualquer estabelecimento de saúde, terão direitos a acompanhamento em tempo integral, de um dos pais ou responsável, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde