Direitos da criança e do adolescente
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Plano de Ação e Metas para Aplicação de Medidas Sócioeducativas na Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente). 1. Local: Fundação Casa Unidade São José dos Campos – São Paulo, UIP- Unidade de Internação Provisória. 2. Objetivo: Promover através do Projeto Educação e Cidadania, a escolarização dos adolescentes da Unidade de Internação Provisória (UIPs) da Fundação Casa, unidade de São José dos Campos, instituição que abriga, por até 45 dias, adolescentes a quem se atribuem atos infracionais, aguardando decisão do Poder Judiciário. 3. Justificativa: A Constituição Brasileira, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes, eliminando todas as formas de discriminação. Assim, os adolescentes que se encontram em privação de liberdade, nas UIPs têm direito à continuidade de estudos nesse período. Diante da diversidade dos alunos, idade, escolaridade e histórico de vida e especialmente a provisoriedade de permanência, exigem um currículo diferenciado dos adotados nas escolas regulares e que, possa contribuir para evitar a reincidência no ato infracional e para sua inserção na escola e na sociedade. 4. Público Alvo: No máximo de 45 alunos nas UIPs, no momento a unidade conta com 32 alunos, aguardando decisão do Poder Judiciário. 5. Prazo: Devido à rotatividade dos alunos. Toda aula tem começo e fim, devendo todo ciclo de atividades ser executado em até 45 dias, prazo máximo que o adolescente pode ficar esperando a decisão do Poder Judiciário. 6. Metas: Garantir o direito à educação e o fortalecimento da condição de cidadania dos adolescentes privados de liberdade 7. Ações: Diante do grande desafio para a educação neste caso tão peculiar, foi necessária a adequação de conteúdos. Foi organizado o currículo em módulos de atividades escolares estruturados por tema e cada um dividido em subtemas e atividades a