Direitos criança e adolescente
Dentre as muitas tarefas que o Ministério Público executa na área da infância e juventude estão: assegurar o acesso das crianças e adolescentes à educação, combatendo a evasão escolar; zelar pelo direito à convivência familiar e comunitária; defendê-las contra todo tipo de violência , mesmo quando praticadas pelos próprios pais; atuar quando um adolescente comete ato infracional; garantir às crianças e adolescentes o atendimento à saúde que necessitarem, incluindo medicamentos; buscar em todos Municípios a implantação do Conselho Tutelar e do Conselho de Direitos.
Tais iniciativas são realizadas pelo Ministério Público na certeza de que, se efetivarmos todos, órgãos públicos e sociedade, os direitos dos quais são titulares as crianças e adolescentes, estaremos assegurando-lhes um desenvolvimento sadio e as bases para o pleno exercício da cidadania.
E em 1990, com a edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069), bem como com a aprovação, pelo Brasil, da Convenção da ONU, passaram a contar as crianças e adolescentes brasileiras com um sistema legal bastante completo e moderno, que lhes assegura proteção integral a todos os seus interesses, sob a égide da prioridade absoluta. Sua efetiva implementação, entretanto, permanece sendo um desafio para o Estado e toda a sociedade celebração em 2003, pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Termo de Compromisso de Integração Operacional com o Município de Porto Alegre, a Brigada Militar, a Polícia Civil e os Conselhos Tutelares, definindo a criação do Núcleo Operacional de Inclusão de