DIREITOS COMERCIAS
Aula 1 – Evolução histórica do Direito Comercial
- Direito Comercial: é um conjunto de normas jurídicas que regulam a empresa quanto a sua organização e ao seu exercício.
- Fases do Direito Comercial: subjetiva-corporativista; objetiva e Direito Empresarial.
- Fase Subjetiva-corporativista: é aquela na qual o Direito Comercial é entendido como um direito fechado, classista e privativo, em princípio, das pessoas matriculadas nas corporações de mercadores. Nessa fase que nasceram os títulos de créditos (que são de fundamental importância para o desenvolvimento e dinamização das relações comerciais.
- Fase objetiva: O Direito Comercial era extensivo a todos que praticassem determinados atos previstos em lei, tanto no comércio e na indústria como em outras atividades econômicas, independentes de classe.
- Direito Empresarial: a atividade negocial não se caracterizaria mais pela prática de atos de comércio, mas pelo exercício profissional de qualquer atividade econômica organizada, exceto a atividade intelectual, para a produção ou circulação de bens ou serviços.
- Fases do Direito Comercial no Brasil: fase luso-brasileira e fase brasileira.
- Fase luso-brasileira: criação da Junta Comercial e criação do Banco do Brasil
- Fase brasileira: promulgação do Código Comercial em 1850, leis especiais sobre as Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada em 1919, e o Novo Código Civil.
- Assuntos não disciplinados pelo novo Código Civil: falência, concordata, títulos de créditos em espécie, entre outros.
Aula 2 – Empresário – Registro – Escrituração
- Elementos que caracterizam a figura do empresário: a iniciativa e o risco. O poder da iniciativa lhe pertence exclusivamente, é ele quem decide o destino da empresa e o ritmo de sua atividade.
- Requisitos básicos para condição de empresário: capacidade jurídica (deve estar em pleno gozo de sua capacidade jurídica – deve ser maior de 18 anos, e ter discernimento