Direitos autorais
Direito,
Moral,
Religião,
Regras do Trato Social.
Direito
O Direito é a forma de controle que possui maior pretensão de efetividade, pois não se limita a descrever os modelos de conduta social.
Bilateral, heterônomo, exterior, coercível, sanção prefixada.
COAÇÃO: força a serviço do direito.
COERÇÃO: capacidade de usar a força organizada do Estado para garantir o respeito aos seus preceitos. Constrangimento acrescido de força, para induzir à obediência.
Moral
Tem por objeto o comportamento humano regido por regras e valores morais, que se encontram gravados em nossa consciência, e em nenhum código escrito.
Comportamento resultante da decisão da vontade, que torna o homem, por ser livre, responsável pela sua culpa, quando agir contra as regras morais.
Atua no plano da consciência. Moral se identifica com a noção de bem (qual o conceito de bem?), que constitui o seu valor.
Unilateral, autônoma, interior, incoercível, sanção difusa.
Bem
A partir da ideia de bem, organizam-se os sistemas éticos, deduzem-se princípios e chegam-se às normas morais, que vão orientar as consciências humanas em suas atitudes.
A moral se identifica com a noção de bem.
Estoicismo: o bem consistia no desprendimento, na resignação, em saber suportar serenamente o sofrimento, pois a virtude se revelava como a única fonte da felicidade.
Epicurismo: bem é prazer (não um prazer desordenado, mas concebido em uma escala de importância).
Bem é tudo o que promove o homem de uma forma integral (plena realização do homem) e integrada (condicionamento a idêntico interesse do próximo).
A fonte de conhecimento de bem há de ser a ordem natural das coisas, aquilo que a natureza revela e ensina aos homens e a via cognoscitiva deve ser a experiência combinada com a razão.
Setores da Moral / Critérios Éticos
Moral natural: não resulta de uma convenção humana. A ideia de bem é captada diretamente na fonte da natureza.
Moral