Direitos Autorais
LEI DO SOFTWARE A Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998 veio para tentar garantir maior proteção para os desenvolvedores de softwares no país, a fim de garantir segurança jurídica da propriedade intelectual aos mesmos, protegendo desta forma as empresas, ou pessoas físicas desenvolvedoras do software de qualquer inviolabilidade de sua propriedade intelectual. Porém, com o avanço da tecnologia de desenvolvimento de softwares, apoiado pelo incentivo à tecnológica, no Brasil. bem como por pressão dos maiores fabricantes de softwares, necessário foi à edição de nova lei que protegesse os direitos oriundos do desenvolvimento específico de softwares, para melhor garantir e até mesmo fomentar a produção dos mesmos, pelo obvio motivo de que quando o direito autoral é garantido, maior será a ambição em desenvolvê-lo. O prazo que o desenvolvedor tem sobre os direitos de criação. A tutela de tais direitos é assegurada por cinquenta anos a partir do primeiro do ano seguinte à publicação do programa. Caso a publicação não tenha sido feita, passa-se a contar desde a o fim da concepção do software.
LEI DOS DIREITOS AUTORAIS A legislação autoral, embora avançada em algumas áreas, reclama modificações com intuito de se adequar a nova realidade dos meios digitais. Nesse sentido, o ministério da cultura propõe um novo marco legislativo para área autoral. O novo texto busca harmonizar a proteção dos direitos dos autores e artistas, com o acesso do cidadão ao conhecimento e a cultura. De outra parte, busca também propiciar maior segurança jurídica aos investidores da área cultural. Maior controle da própria obra: o novo texto torna explícito o conceito de licença, autorização para uso sem transferência de titularidade. No caso dos contratos de edição, necessários para exploração comercial das obras, não serão admitidas cláusulas de cessão de direitos. A cessão de direitos terá de ser feita em contrato específico para