Direitos autorais

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SOBRE DIREITOS AUTORAIS – Lei 9.610/98

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que faz a ponte entre o recolhimento e o pagamento dos direitos autorais, apoiado na Lei 9.610/98 que trata do Direito Autoral, afirma que uma música só pode ser usada sem pagamento de direitos se o titular autorizar ou se a obra for de domínio público - cujo autor tenha morrido há mais de 70 anos. Para algumas obras, há valores diferenciados, dependendo da época do ano: é mais caro usar "Mamãe, Eu Quero" no Carnaval, por exemplo.
A princípio, quem tem o direito autoral sobre uma música é o compositor. No caso de haver mais de um compositor (um da letra e outro da melodia, por exemplo), eles mesmos definem qual a porcentagem que cada um irá receber. Se quiser, o autor pode vender os direitos à gravadora, e ela passa a ser a titular da obra.
As principais críticas em relação à lei 9.610/98 que está em vigor é a proteção excessiva dada aos produtores de conteúdo, que limitam muito o que o usuário pode fazer com o produto adquirido. Alguns artigos são tão excessivos que o consumidor se torna praticamente um refém da empresa ou companhia, tendo que gastar dinheiro se quiser realizar legalmente ações corriqueiras.
Entretanto, quando esta lei foi formulada o mundo apresentava um cenário completamente diferente, em que nem sequer passava pela cabeça a ideia de transportar mais do que 15 músicas dentro do bolso. Afinal, a opção mais moderna daquela época eram os finados aparelhos discman, e termos como distribuição digital nem eram cogitados.
Assim sendo, na atual conjuntura, com a facilidade de consumir gratuitamente, a obra que quiser através da internet, se faz necessário uma revisão da lei. A revisão sobre esses direitos autorais se faz necessária tanto para se adequarem práticas inexistentes em 1998 - como a distribuição digital de arquivos, e para refletir uma nova forma de encarar a produção cultural.
Enquanto países como a França e os Estados Unidos optam por

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