Direitos Autorais
Solução do Caso
No caso em questão, foi violado o Direito Autoral do autor das fotos, no caso André. Este Direito está explanado na Lei 9.610/98, que diz nos determinados artigos:
ART. 7º - São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
ART. 12 - Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
ART. 13 - Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que, por uma das modalidades de identificação referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização.
ART. 18 - A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Art. 24. São direitos morais do autor:
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
ART. 28 - Cabe ao autor o direito