Direitos ao idoso
É um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoas com 65 anos ou mais de idade e à pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, onde em ambos os casos a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
O BPC também encontra amparo legal na Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso. O Benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a quem compete sua gestão, acompanhamento e avaliação e, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a sua operacionalização. Os recursos para custeio do BPC provem do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Mudanças na Lei do Benefício de Prestação Continuada - BPC - Ana Maria Machado da Costa
Recentemente foram aprovadas normas que mudaram as regras do Benefício De Prestação Continuada - BPC - (Lei 12.470, de 31.08.2011 e Decreto 7.617, de 17.11.2011).
As mudanças tiveram por propósito favorecer o ingresso da pessoa com deficiência que recebe o BPC no mercado de trabalho formal e estimular sua qualificação profissional.
Agora o BPC é suspenso (não mais cancelado) quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar. Ao deixar o trabalho, o Beneficio voltará a ser pago. A pessoa deve apenas requerer ao INSS a retomada do pagamento do Benefício. Para voltar a receber o BPC não precisa mais fazer perícia, basta fazer o requerimento. Durante todo tempo no qual a pessoa estiver trabalhando o prazo para reavaliação bienal do benefício também será suspenso. Esse prazo só voltará a contar a partir do restabelecimento do pagamento do BPC. Com essas modificações a pessoa com deficiência e a sua família não precisam mais ter medo do trabalho com carteira assinada. Hoje a pessoa tem tranquilidade e segurança de