Direito
(A) O princípio isonômico (caput do art. 5o da CF), o princípio do acesso à justiça (art. 5o, inc. XXXV, da CF), a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5o, inc. XXXVI, da CF) e o princípio da legalidade (art. 5o, inc. II, da CF).
(B) O Conselho da República e o Conselho de Defe¬sa Nacional, órgãos de consulta do Presidente da República (arts. 89, 90 e 91 da CF).
(C) As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República (art. 142 da CF).
(D) A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a pre¬servação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através da polícia fede¬ral, da polícia rodoviária federal, da polícia ferro¬viária federal e das polícias civis (art. 144 da