Direito
Prof. Sérgio Eiras
Lei 11.101/05
Recuperação e Falência de Empresas
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária
A empresa cumpre uma função social. 4 Funções sociais.
1. Geração de Empregos; 2. Abastecer o mercado; 3. Base do capitalismo – acumulação de riqueza; 4. A base da receita do Estado, através do recolhimento dos tributos;
Recuperação Judicial
Objetivo: Manter a empresa funcionando, a fim que a mesma cumpra sua função social.
Efeito: Pagamento dos credores.
Lei 7661 – concordata; lógica executória;
Lei 11.101/05 – recuperação e falência;
27/02/2013
.Princípios norteadores;
.Sempre que possível, antes de executar a empresa (atividade movida por um sujeito), deverá ser a mesma recuperada (tentar); .Celeridade; forma mais célere; .Economicidade; forma mais econômica;
.Para quem se aplica a lei – art. 1º;
Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
Trata-se de um empresário ou uma sociedade empresária???
Art. 966, CC/02. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
.Casos fora da regra – art. 2º; sociedades que são empresárias mais não se aplicam essa lei.
Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista; Possui lei própria! II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde,