Direito
MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA, brasileira, viúva, comerciante, portadora do RG nº 10.749.292 e do CPF nº 171.543.138-38, residente e domiciliada na Rua Valdemar Menegassi, 235, Santa Rita do Passa Quatro, SP, vem, por sua patrona dativa que esta subscreve e conforme inclusos documentos, respeitosamente perante Vossa Excelência requerer CONCESSÃO DE GUARDA DE MENOR, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1- A requerente é tia do menor TIAGO APARECIDO FERREIRA, nascido na data de 28.08.1993, sendo filho de Belchior Dociano Ferreira e de Rosalina Aparecida Ferreira, conforme se pode verificar pela inclusa cópia de sua certidão de nascimento.
2- Ocorre que o irmão da requerente BELCHIOR DOCIANO FERREIRA, faleceu na data de 08.06.2006, conforme inclusa cópia da certidão de óbito, e desde então, o menor encontra-se sob os cuidados da requerente, tendo em vista que a genitora do menor encontra-se em lugar incerto e não sabido desde a separação do casal, o que ocorreu já há muito tempo.
3- Assim, a requerente na qualidade de tia tem despendido todos os cuidados necessários, bem como tem cumprido com todas as responsabilidades para com o sobrinho menor, arcando inclusive com todos os gastos com saúde, alimentação, educação, e outras despesas.
4- Ademais a requerente tem condições financeiras para desempenhar este encargo, podendo contar também com a ajuda de seus dois filhos maiores que também residem com a mesma.
5- É flagrante que a requerente faz isso por amor ao sobrinho diante do total desprezo por parte de sua genitora, tendo em vista que a mesma nunca o procurou desde o momento da separação de seu pai, inclusive não residindo mais nesta cidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, acerca da guarda do menor dispõe:
“Artigo 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo