Direito
Para john locke o estado de natureza encontra-se vinculado a idéia de liberdade e igualdade, paz e harmonia.
De acordo com a concepção lockiana, o direito natural deve servir ao estado mínimo, basta não alterar os direitos naturais no estado de natureza, pois eles são capazes de criar a harmonia e a paz social. Locke parte da concepção de auto suficiência dos homens do estado de natureza, ou seja, tudo que precisamos a natureza nos fornece.
Ao elaborar o contrato social, além de não mexer nos direitos da natureza, é necessário ainda garantir que os deferidos direitos possam permanecer no estado moderno.
O liberalismo ao defender os direitos naturais, estabelece que o contrato social não deve servir para altera-los ou aliena-los.
É natural que qualquer pacto limite direitos, mas não deve por a salvo (acabar) os direitos naturais.
O liberalismo de Locke pode ser entendido como um "libelo" (apelo a liberdade) de defesa do homem em relação ao poder do estado.
A auto suficiência política e jurídica dos cidadãos deve ser suficiente para que o ordenamento jurídico não sirva a prepotência do estado.
Na medida em que todo liberalismo é um estado mínimo (não intervencionista) a sociedade é de livre mercado: as pessoas quando nascem possuem propriedades e negociam as coisas que tem de forma livre e igual.
A grande questão é que, ainda que Locke tenha sido um precursor da liberdade humana, a premissa de que todos os homens são iguais dentro dessa liberdade de negociar os bens que tem, encontra a forte critica já entre os contratualistas, como Rousseau pois não pode existir verdadeira democracia e liberdade se as pessoas não possuem as mesmas coisas e bens para negociar. "Quem nada tem pode livremente negociar em pé de igualdade o