Direito
José Ribamar Júnior* Solange Cortez Borges*
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo analisar os aspectos do instituto da família, no tocante aos crimes contra a assistência familiar. Para tanto será feito um breve estudo dos pressupostos e fundamentos da responsabilidade civil, do ato ilícito que dispõe o art. 186 do Código Civil. Apresenta-se a questão da aplicação, em favor do companheirismo, das normas penais não-incriminadoras protetivas da família; e a paralela impossibilidade da analogia para situações envolvendo os companheiros, em relação às normas penais incriminadoras. Abordam-se, ainda, questões relativas à conveniência ou não da existência da legislação sobre o tema, conceituação, nomenclatura e requisitos, enfim, traçam-se, idéias sobre a Constituição Federal de 1988, em especial à auto-aplicabilidade ou não do art. 226, § 3º que estabelece: Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como unidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Palavras chave: Crimes contra a assistência familiar. Responsabilidade Civil. Companheirismo. Proteção do Estado.
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*Acadêmicos do 5º período curso de Direito da Faculdade de Educação Santa Terezinha – FEST.
INTRODUÇÃO
O presente artigo trata dos crimes contra a assistência familiar, nas relações entre pais e filhos, cônjuges, ascendentes e descendentes. É tema antigo, de fundamental importância no campo da responsabilidade civil, em razão da família ser à base da sociedade. Ao se analisar a doutrina e jurisprudência existentes sobre o tema constata-se que é comum a mãe solicitar provimento alimentício, bem como ajuda de custo para educação, vestuário, lazer decorrente do abandono do pai. A questão da perda da liberdade como única