Direito
Jhonatan Jones Oliveira Cardozo[1]
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo estabelecer, a partir da perspectiva do direito brasileiro, um discussão sobre a questão da utilização de algemas em menores infratores e o desconhecimento dos conselheiros tutelares, dos policiais, dos menores infratores e da maioria das pessoas. A análise enfatizará a jurisprudência em caso de utilização indevida e a fundamentação adotada.
Palavras-Chave: Menor Infrator. Algemas. Utilização de Algema.
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5 ABSTRACT
This work have as objective to establish, to part of perspective of brazilian right, a discussion about the question to use of handcuffs in infringer to be under age and the ignorance of counsellors tutelages, of cops , of infringer to be under age and of people most. The analysis will be enphasis the jurisprudence in case of use unjust and the foundation was adopt.
Key-words: Infringer to be Under Age. Handcuffs. Use of Handcuffs.
1. INTRODUÇÃO
Depois de várias dúvidas enfrentadas por conselheiros tutelares, policiais, adolescentes e a população sobre a utilização de algemas em adolescentes infratores, foquei-me neste tema a fim de esclarecer este assunto. Dúvidas sobre previsão legal e quais as situações de utilização e não utilização de algemas. As dúvidas ocorrem pelo fato de que não há nenhuma menção legal especifica sobre utilização de algemas, por isso usa-se subsidiariamente o art. 284, do Código de Processo Penal e art. 234, do Código de Processo Penal Militar.
2. ADOLESCENTES E A UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS
A palavra algema vem do árabe al-djamia, que significa “a pulseira”. O dicionário jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas anota: “Algema: ...pulseira de ferro empregada para manietar alguém a fim de dificultar sua fuga quando em transporte fora do lugar de confinamento...”. A discussão sobre a utilização de algemas veio à tona a partir de recentes