Direito
Anteriormente, estudamos as principais leis e regulamentações sobre Educação Especial que respaldam a inclusão escolar. E a partir dos conceitos trabalhados, estudaremos, a seguir, o que é entendido sobre inclusão e integração escolar atualmente.
Prieto (2006) inicia o capítulo do livro-texto nos lembrando de que o grande desafio nos dias de hoje é a educação como direito de todos, pois este direito não consiste apenas em matricular alunos com necessidades educacionais especiais em escolas regulares, mas em fazer com que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos os alunos.
Para que a escola seja este espaço de aprendizagem é preciso repensar os projetos escolares com o objetivo de aprimorar a proposta pedagógica, os procedimentos avaliativos institucionais e de aprendizagem, transformando os profissionais da educação em agentes corresponsáveis pela inclusão escolar.
A autora recorda que, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (art.205, inc. III), o Estado deve garantir atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais, preferencialmente na reder regular de ensino. No Brasil, este atendimento é de responsabilidade da educação especial. O adjetivo especial refere-se às condições necessárias para alguns alunos como forma de viabilizar o cumprimento do direito de todos à educação, que é o princípio da inclusão escolar.
A inclusão escolar se fortaleceu na década de 1990, como estudamos anteriormente, porém, Prieto (2006) alerta que na prática ainda persiste a integração escolar.
Entende-se por integração escolar as propostas de atendimento educacional para pessoas com deficiência com o objetivo de que elas se aproximem dos outros alunos, ou seja, a integração escolar objetivava ajudar as pessoas com deficiência a terem uma vida próxima ao normal.
A integração escolar, vigente na década de 1960 e 1970, se efetivava ao garantir