Direito
DA VARA DE GOIÂNIA-GOIÁS.
ALCEBÍADES PEREIRA DE CARVALHO, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador da CI/RG.366.723-4.673.450-SSP/GO, CTPS N° 77.237, Série 00011, Inscrito no PASEP sob n◦ 106.38872.96.8, e também no CPF(MF) sob o N° 135.396.551-15, residente e domiciliado na Rua Wanderlino M. Oliveira Qd. 61, Lt. 03, Casa 1, Jardim Balneário Meia Ponte, Goiânia-GO., vem a ínclita presença de V. Exa., por via de seu advogado e procurador, (MJ-doc-1), ADEMIR SOUSA LIMA, OAB/GO n° 26.101, com escritório profissional na Praça T-16 n° 45 Setor Bueno, Goiânia-GO., CEP 74.210/280, fone(62)30955990, E-mail: ademirlima0202@hotmail.com, onde receberá as comunicações de praxe e estilo, propor nos moldes do Art. 852-A da CLT, a presente
AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA,
em face de COMURG – COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ(MF) sob o N° 00.418.160/0001-55, com sede na Av. Nazareno Roriz n◦ 1.122, Vila Aurora/Goiânia-GO., CEP 74.405/010, consubstanciada no Art. 840 e seguintes da CLT, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A categoria do sindicato a qual o Reclamante é filiado, ainda não instituiu a COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, bem como não existe no âmbito da empresa empregadora, segundo previsão legal do Art. 625-A da CLT. Portanto dispensada a apresentação da declaração da referida COMISSÃO, para fins de ajuizamento da presente Ação Reclamatória Trabalhista.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de sua família, motivo pelo qual, pede que a Justiça do Trabalho,