Direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Oliveira 2013
Camila Gonçalves Silva
Fernanda Oliveira da Mata
Fernanda Mattar
Jordana Laila de Andrade Antônio
Luciana Aparecida Ferreira Mendonça
Naiara Cristina Santos Martins
Pâmela Cristina da Silva Matos
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Trabalho apresentado para obtenção de nota na disciplina: Introdução ao Curso de Direito, na Fundação Educacional de Oliveira - FEOL. Prof. Guilherme Costa Juvenal
Oliveira 2013
1. INTRODUÇÃO
O Direito é composto por normas jurídicas, ordens provenientes do Estado e dirigidas aos indivíduos para que façam ou deixem de fazer alguma coisa. As manifestações do Estado formado por agentes, entidades e órgãos estatais, capacitados dentro de uma sistemática legal, para atender às expectativas do conjunto social e coletivo administrado.
O direito administrativo se manifesta e efetiva por meio das leis e seus princípios legais. O descumprimento de uma norma sempre implica uma sanção àquele que a desobedece.
É composto por princípios expressos, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, supremacia do interesse público, auto-tutela, indisponibilidade, razoabilidade, proporcionalidade e motivação.
2. CONCEITO.
Conjunto de normas jurídicas e administrativas que regem as relações existentes entre o Estado e seus nacionais, com fins de preservação, efetividade e proteção do interesse público. Tem como função essencial disciplinar as relações existentes entre os órgãos públicos e suas atividades junto aos interesses coletivos.
2.1 ÓRGÃO PÚBLICO É uma espécie de célula do ente estatal, por onde se manifesta sua vontade, por meio de atos disciplinados devidamente praticados por agentes públicos legítimos.
2.2AGENTES São os representantes do estado no desempenho de suas funções por