Direito
Caracterizar no que consiste o direito é uma tarefa complexa, pois o Direito admite uma série de significações ou de acepções.
Pode-se verificar concretamente essa afirmação, tendo em vista as expressões seguintes:
1) O direito não permite a pena de morte
2) O Estado tem o direito de legislar
3) A educação é um direito de todos
4) Cabe ao direito estudar criminalidade
5) O direito constitui um setor da vida social.
Em cada uma dessas frases o Direito possui um significado um uma acepção diferente.
O Direito não permite a pena de morte Nessa frase o Direito é empregado como sinônimo de norma, de lei, regra social de caráter obrigatório
O Estado tem o direito de legislar Aqui a expressão Direito está empregada no sentido de faculdade, prerrogativa. Significa que o estado tem a prerrogativa de legislar
A educação é um direito de todos Nessa expressão, por seu turno o direito é empregado como “justo”, ou seja, o que é devido por justiça
Cabe ao Direito estudar a criminalidade Nessa frase o direito é empregado como Ciência. Objeto de estudo dos juristas. Também pode ser caracterizado como “doutrina”.
O direito constitui um setor da vida social Nessa expressão o direito é considerado como fato social, ao lado dos fatos econômicos, artísticos, culturais, dentre outros.
Para os módulos que serão desenvolvidos na disciplina DIR 130 – Instituições do direito deveremos compreender e utilizar a expressão do direito correspondente à norma, ou lei.
Desta forma o Direito pode ser caracterizado como o conjunto de Princípios e de normas que compõem o ordenamento jurídico.
A Divisão do Direito em Público e Privado
O Direito é uno, indivisível, essa “divisão” em ramos ocorre para fins meramente didáticos, ou seja, para a organização de seu estudo e aprendizagem.
No direito privado, verifica-se uma predominância de interesses dos particulares, enquanto que no direito