Direito
Processo n°.
JAIRO, já qualificado no processo em epígrafe, por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), nos autos da AÇÃO DECLATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, que tramita pelo rito ORDINÁRIO, movida por ANTENOR GARCIA, vem a este juízo, em
CONTESTAÇÃO,
expor e requerer o que segue:
PRELIMINARMENTE:
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO EM RAZÃO DA MATÉRIA
Em razão de a questão abordada versar sobre Direito Civil e em virtude do CODJERJ estabelecer previsão de 50 Varas Cíveis na Comarca da Capital, o Juízo da Vara de Família torna-se absolutamente incompetente, devendo o processo ser remetido in continenti a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com os preceitos dos artigos 91 e 111 do CPC, bem como dos artigos 84 e 94 do CODJERJ.
DA CARÊNCIA DA AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
O erro constitui em defeito do negócio jurídico que conduz à sua anulação e não nulidade, razão pela qual deveria ter sido proposta ação de anulação de negócio jurídico, conforme os artigos 138 e 171 II do Código Civil.
O entendimento do TJRJ é no seguinte sentido:
Processo: 0013852-46.2001.8.19.0004 (2002.001.28286)
1ª Ementa - APELACAO DES. HENRIQUE DE ANDRADE FIGUEIRA - Julgamento: 11/03/2003 - QUINTA CAMARA CIVEL
NEGOCIO JURIDICO
PRETENSAO JURIDICAMENTE IMPOSSIVEL
EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DO CONSENTIMENTO. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. DANO MORAL INOCORRENTE. O pedido de nulidade do contrato com base em vício do consentimento é juridicamente impossível, pois o negócio jurídico, no caso, seria passível de anulação. Extinção do processo, sem exame do mérito. Recurso improvido.
DO MÉRITO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO
DA DECADÊNCIA
Conforme previsto no art. 178 II, do C. Civil,