Direito
CURSO DE DIREITO
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
RAFAEL BISPO DA ROCHA FILHO
VICTOR YURI FERREIRA COSTA
GOIÂNIA
ABRIL / 2013
RAFAEL BISPO DA ROCHA FILHO
VICTOR YURI FERREIRA COSTA
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
GOIÂNIA
ABRIL / 2013
COMO SE DÁ A UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA – TJGO:
As Turmas, Câmaras ou Seções Cíveis poderão promover o pronunciamento prévio o do Órgão Especial, a requerimento de qualquer de seus membros, sobre a divergência de interpretação. As partes, nas razões do recurso ou em petição separada, fundamentada e instruída poderão requerer que o julgamento seja conforme o R.I.O desembargador solicitará, em qualquer momento, a remessa dos autos ao Órgão Especial.
Caso o incidente seja acolhido, o julgamento do feito será suspenso, devendo, o relator, declarar nos autos a decisão da Turma, Câmara ou Seção Cível, lavrando-se acórdão. Depois, o Procurador-Geral da Justiça terá oportunidade para se manifestar caso já não o tenha feito a respeito das teses em divergência. O relator, devendo ser o mesmo da Turma, Câmara ou Seção Cível, fará o relatório, que deverá ser apenas sobre a questão que causa divergência, passando os autos ao revisor, sempre atento ao CPC.
O julgamento deverá ser feito pela maioria de votos dos membros que integram o Órgão Especial, por fim, redigindo a súmula. As súmulas deverão ser publicadas no órgão oficial e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência. Os autos deverão ser devolvidos à Turma, Câmara ou Seção Cível, que farão o julgamento.
O acórdão do prejulgado deverá ser datilografado e registrado em livro próprio, com folhas soltas, remetendo-se cópias a todos os membros das Seções Cíveis, para observância. Enquanto o Órgão Especial não modificar, prevalecerá a súmula.
CASO CONCRETO
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE JULGAMENTO COLEGIADO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO ARTIGO 557, 'CAPUT', § 1º, DO