Direito
* EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SEGURIDADE SOCIAL Seguridade social está no contexto de proteção social. Corresponde a um dos direitos sociais, fazendo com que o legislador elaborasse um capítulo próprio para tratar deste assunto (art. 6º, CF). Quando falamos em proteção social significa dizer óbice de normas institucionalizadas para proteger os membros que compõe a sociedade. Infelizmente, não se podem alcançar todos os membros da sociedade. Proteção social do que tange as contingências /riscos/eventos que as pessoas estão expostas ao longo de suas vidas. Fatos ocorrem na vida das pessoas, e é preciso algo para poder proteger as pessoas dos eventos que possam ocorrer.
1. NO MUNDO:
a) 1601 – Inglaterra (Lei de Amparo Pobres) – esta lei visava conceder o benefício assistencial, para que os cidadãos ingleses tivessem direito à esse beneficio. Havia a necessidade de contribuição. No Brasil, não há a necessidade de contribuição, e dentro do gênero seguridade social, há as espécies: assistência social, saúde (ambos os regimes não contributivos) e previdência social.
b) 1789 – Declaração Universal dos Direitos Humanos – imposição ao estado para que trouxesse mecanismos de proteção social aos membros da sociedade. No Século XVIII, ocorreu a Revolução Industrial. Neste período, tivemos uma migração do homem do campo para as cidades (êxodo rural), que acarretou a explosão demográfica. Com esta concentração de pessoas em um mesmo lugar, os riscos sociais aumentaram, porque as pessoas começaram a viver em condições precárias, havendo a necessidade de o Estado buscar proteger os seus membros.
Obs.: riscos sociais, chamados por alguns autores de necessidades sociais, são as adversidades da vida a que qualquer pessoa está submetida, como o risco de doença ou acidente, tanto quanto aos eventos previsíveis, como idade avançada.
c) 1883 – Alemanha (Lei do Seguro Doença) – Chanceler Otto Von Bismark (modelo Bismarkiano)