Direito
Gabriela Mosquera Vaz.
DIREITO EMPRESARIAL
Salvador 2013.1
SOCIEDADE EMPRESÁRIAL
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Empresárial do Curso de Administração, 3° semestre do Centro Universitário Estácio da Bahia.
Para avaliação de AV1.
Orientadora: Sonia Maria Paula Leite de Castro.
Salvador
2013.1
INTRODUÇÃO
A origem da sociedade empresarial se deu no momento em que o homem percebeu que determinas das tarefas poderiam ser desenvolvidas de maneira mais eficiente se fossem realizadas por duas ou mais pessoas em comunhão de esforços e objetivos. No direito romano, houve a primeira legislação a repeito da regulamentação associada aos herdeiros para administração dos bens deixados por seus ascendentes.
DESENVOLVIMENTO
Entre as coisas boas trazidas pelo Novo código civil, a melhora da fala sobre as sociedades. A Lei nº 10.406/02 revogou a primeira parte do Código Comercial- Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850, identificando o sujeito da atividade empresarial individual ou coletivo, aos elementos necessários ao seu exercício e suas obrigações comuns. Sendo empresa uma atividade econômica para produção que pode ser individual ou coletiva, da mesma forma que nem todo profissional é empresário, nem toda sociedade será empresarial.
A sociedade empresária é um instituto genérico e impessoal que abrange vários tipos de sociedade. Pode ser considerada como a reunião de pessoas que tem como objetivo exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, constituindo elemento de empresa, que vise o lucro a ser partilhado entre as pessoas que a compõem. É a reunião de dois ou mais empresários, para exploração de atividade econômica.
Cabe ressaltar que nem toda sociedade é um