Direito
Princípios históricos do suicíio
O suicídio é um fenômeno exclusivamente humano, ocorrente em todas as culturas , contudo, existem em cada cultura um aspecto, valorativo a tal fenômeno;
Existe um interpretação sócio cultural diante do suicídio, que varia de época para época, podemos tomar por exemplo dessas mudanças a grédia pré cristã
O indivíduo não tinha total decisão sobre seus atos e sua vida, muito pelo contrário, tudo o que ocorrera na sua vida devia ser informado previamente ao estado; o suicídio não estava fora dessas requisições prévias; a comunidade deveria saber do suicídio, e autorizar o mesmo; o suicídio inautorizado era considerado um grave transgressão.
Em algumas situações ele era tolerado, como em todos os lugares e épocas, inclusive sendo considerado um ato corajoso ou nobre, como a reluta para rendição de seu povo;
O estado grego não aceitava a transgressão espirito comunitária,
O que era expressado na repulsa ao suicídio por filósofos como Aristóteles e platão
Como castigo, era negado ao corpo dos suicidas sepultamento em local sagrado, e tambem rituais de escárnio sobre o cadáver.
O suicídio era visto como uma agressão contra o ambiente
Já na roma antiga durante a república, o suicídio era tido como forma de enfraquecimento social , todas as suas razões deveriam ser apresentados ao senado previamente;
A doutrina grega do estoicismo, na qual o homem não é inteiro senhor do seu destino agregou ao pensamento romano que o suicídio só seria aceio de cunho nobre.
Os escravos eram proibidos de suicidar-se, pelo prejuízo (eram comprados ou dados em garantias de dívida) que causavam aos seus donos-senhores. Os soldados também eram proibidos de suicidar-se, pois isso enfraquecia o exército.
Curiosamente, nesse último caso, o suicídio equivalia á deserção, e o soldado que não lograsse matar-se, ele próprio ( no que hoje chamaríamos de "tentativa") era morto, pois essa a pena para o desertor! Referente ao inslamismo, religião