Direito
Há milhares de pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza, sem nenhuma razão de ser, sem perspectivas; pessoas cujo rendimento não permite fazer mais que uma refeição por dia; jovens que não têm a possibilidade de adquirir a escolaridade básica; cidadãos que são levados ao crime como consequência do ambiente social que moram, onde não os restam muitas escolhas. Perante casos destes sentimos que as nossas intuições morais de justiça e igualdade não são respeitadas. Diante desse quadro social, a teoria de Rawls foi pensada para dar mais oportunidades aos desfavorecidos e que dessa forma possam viver dignamente. Surge assim a pergunta: Como é possível uma sociedade justa? Este problema pode ter formulações mais precisas. Uma delas é a seguinte: Como deve uma sociedade distribuir os seus bens? Qual é a maneira eticamente correcta de o fazer? Trata-se do problema da justiça distributiva. A pergunta que o formula é a seguinte: Quais são os princípios mais gerais que regulam a justiça distributiva?
A sociedade é, para Rawls, uma associação de pessoas que reconhecem carácter vinculativo a um determinado conjunto de regras e atuam de acordo com elas. Essas normas existem para cimentar um sistema de cooperação entre todos para benefício de todos. Por isso, numa sociedade existe uma certa identidade de interesses, pois todos têm a ganhar com a cooperação: vivem melhor em sociedade do que viveriam isolados. No entanto, também existe conflito de interesse, pois “ os sujeitos não são indiferentes à forma como são distribuídos os benefícios acrescidos que resultam da sua colaboração, já que, para prosseguirem os seus objectivos, todos preferem receber uma parte maior dos mesmos.’’ Para resolver este conflito são necessários princípios ou regras que nos ajudem a escolher qual será a melhor forma de organizar a sociedade, isto é, a melhor forma de repartir esses benefícios. Desta forma, o papel da justiça na sociedade não se resume à reposição das irregularidades e