Direito
Ao longo da história, podemos verificar que nas sociedades primitivas, seus componentes buscavam sempre produzir os bens de que necessitavam. Outros eram extraídos da natureza, através da caça, da pesca, da pecuária, ou do cultivo agrícola e vegetal. Com o passar dos tempos, o natural crescimento dos grupos sociais, começou a haver uma permuta do excedente de produção entre as sociedades, quando elas tentavam suprir a carência na produção de certos artigos, ofertando aquilo que tinham em abundância. Contudo, logo esse modelo demonstrou-se ineficaz, pois nem sempre o grupo social detentor de gêneros desejados por outro estava interessado na aquisição do excesso produtivo daquele. Tornou-se imperiosa a criação de uma unidade comum de valor – a moeda – cobiçada por todos. A criação da moeda foi um fator determinante para o surgimento e evolução do comércio, ou da atividade mercantil, uma vez que possibilitou a transição de uma economia de subsistência, na qual o principal elo econômico entre os grupos sociais eram trocas do excedente produzido, para uma economia de escala, voltada para a produção maciça de determinados bens, com uma parte devendo ser vendida a outros contingentes populacionais.
Nessa seara, surgiram os comerciantes, conhecidos no início como mercadores, identificados como aquelas pessoas que promoviam a intermediação dos bens entre o produtor e o consumidor. Desde o início tiveram por objetivo auferir lucro da profissão, pois geralmente adquirem os produtos por um preço inferior, para revendê-los com majoração no valor da compra. A diferença, excluídos os custos, é a margem de lucro. À atividade precípua do comerciante (hoje denominado de empresário), ou seja, ao ato de comprar bens para posterior revenda, dá-se o nome de “atividade comercial ou mercantil”. É claro que nem sempre a equação funciona dessa forma, pois pode acontecer de o preço da venda ser inferior ao de compra. No entanto, o