Direito
PRINCIPIOS DE DIREITO
Proposições básicas que fundamentam as ciências
Existem princípios que são comuns ao Direito em geral: Ninguém poderá alegar a ignorância da lei. Deve ser respeitada a dignidade humana; é proibido o abuso de direito, o enriquecimento sem causa. O principio da boa fé é aplicável em qualquer contrato. O empregado deve cumprir sua parte no contrato enquanto o empregador também; não-alegação da própria torpeza; da razoabilidade; da inalterabilidade do que for contratado; autonomia da vontade
Certos princípios do D. Civil são aplicáveis ao DT.
Pacta sunt servanda – os acordos devem ser cumpridos
Exceptio nun adimpleti contractus – nenhum dos contraentes pode exigir o implemento de sua obrigação antes de cumprir sua parte
PRINCIPIOS DE DIREITO DO TRABALHO
Principio da proteção; in dúbio por operário Da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador Da aplicação da condição mais benéfica ao trabalhador
Irrenunciabilidade de direitos;
Principio da Continuidade da relação do emprego;
Principio da primazia da realidade.
PARA ESTUDO: OIT, DECLARAÇÕES INTERNACIONAIS, TRATADOS INTERNACIONAIS
FONTES: são os meios pelos quais se formam ou se estabelecem às normas jurídicas.
Significados:- origem do Direito - fundamenta das validades das normas jurídicas -exteriorização do Direito
FONTES MATERIAIS: são o complexo de fatores que ocasionam o surgimento de normas. São os fatores reais que irão influenciar na criação da norma jurídica (sociologia do direito) ou são todas as influencias externas, em determinado momento levam à formação das normas jurídicas Ex. movimentos sociológicos , necessidades locais, regionais .nacionais, crises econômicas etc.
FONTES FORMAIS: são as formas de exteriorização do direito: leis, costumes, normas coletivas, princípios gerais do Direito etc.