Direito
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Data: 8-8-2008
Categoria: previdenciárias – Cód.:82
Resumo: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comara de XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX ( qualificação), (endereço) por seu advogado e bastante procurador ( procuração anexa), ao qual deverão ser endereçadas todas as notificações e publicações decorrentes deste processo, que serão recebidas no escritório sito à rua XXXXXXXXXXXXXX, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Ação Revisional da Renda Mensal Inicial (RMI) de Aposentadoria por Invalidez em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, com endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXX pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, para ao final requerer o quanto segue:
I) Dos Fatos
1- O Autor teve a sua Aposentadoria por Invalidez concedida em XXXXXXXXXXXXXXXX, benefício este cadastrado sob nº XXXXXXXXXXXXX conforme comprova a carta de concessão anexa ( doc. nºXXXXXXXX)
2- Ressalte-se, que sua Aposentadoria por Invalidez foi precedida de Auxílio-doença conforme comprova a documentação ora anexada aos autos.
3- Ocorre que, o INSS não atualizou para efeitos de cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), o salário de benefício do auxílio-doença, limitando-se a apenas modificar o coeficiente de cálculo do novo benefício (Aposentadoria por Invalidez) passando de 91% para 100% do seu salário-de-benefício, infringindo o artigo 29, parágrafo 5º da Lei n. 8.213/91.
4- É cristalino que se dentro do período de apuração o segurado recebeu benefício por incapacidade, o salário-de-benefício, que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial deste será considerado como salário-de-contribuição de acordo com a exegese do artigo 29, parágrafo 5º da Lei n. 8.213/91 “in verbis”:
“Art. 29, par.5º:
Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade,