Direito
Processo nº. xxxxxxxxxx
Assunto: Pedido de Manifestação da Parte Ré sobre a Desistência do Feito
NOME DA PARTE PETICIONANTE, nos autos do processo que move em face de NOME DA APRTE RÉ, através de sua procuradora ao final subscrita, todos já devidamente qualificados, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, REQUERER a manifestação da parte ré acerca do pedido de desistência do feito, pelos fundamentos que passa a aduzir.
Conforme disposição do art. 267, § 4º, para desistir da ação, o autor necessita da anuência da parte ré, desse modo, requer que Vossa Excelência intime a Senhora Sandra Maria de Moura Barros Teixeira, para que se posicione sobre a desistência da ação capitaneada pelo autor da ação, ora requerente. É oque também compreende a jurisprudência, note-se:
Ementa: APELAÇÃO. TRANSPORTE. DANOS MORAIS. QUEDA DE PASSAGEIRA DURANTE EMBARQUE EM COLETIVO. HIPÓTESE DE ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. A desistência da ação pela parte autora exige consentimento do réu, quando já ofertada resposta, e deve ser expressa, não cabendo a presunção. Assim, embora na espécie tenha sido extinto o feito com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, a situação caracteriza abandono da causa, pois silente a demandante quanto à ordem de manifestação sobre o prosseguimento do feito, hipótese do art. 267, III, do CPC. Necessária, portanto, a intimação pessoal da autora para dar andamento ao processo (§1º do art. 267 do CPC), o que inocorreu, impondo a desconstituição da sentença. Entendimento doutrinário e jurisprudencial. Apelo provido para desconstituir a sentença. (Apelação Cível Nº 70033822263, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 28/04/2011)
Aproveita-se o ensejo pra opinar acerca da petição acostada às fls. 221/223, juntadas pelos antigos patronos do autor.