Direito
Claramente podemos identificar alguns preceitos que nos levam a crer que o direito natural se encontra em outro patamar. Não é um direito a palpável, direito material, não depende de lei alguma para existir, sendo evidente espontâneo, por isso autônomo, é o que independe de qualquer legislador, destinado a satisfazer exigências naturais do homem (ser humano). Geralmente vai de encontro com as ideias e pensamentos do positivismo.
O direito natural está muito conectado com a via moral, sendo assim, ideais, valores que historicamente se encontram presente na civilização, sociedade. Ligado também a natureza humana, a divindades ao ser natural. Não são direitos outorgados, reconhecidos e nem declarados por país algum. São direitos absolutos, a dois direitos naturais principais ou fundamentais, superior a qualquer lei ou legislação: o direito à vida e o direito a liberdade...
O Direito Natural é um ditame da justa razão destinado à mostra que um ato é moralmente torpe ou moralmente necessário segundo seja ou não conforme a própria natureza racional do homem, e a mostrar que tal ato é em consequência disto vetado ou comandado por Deus, enquanto autor da natureza. (BOBBIO, 1995, p. 20)
O Direito Natural não é escrito, não é criado pela sociedade, nem é formulado pelo Estado. (...) É um Direito espontâneo, que se origina da própria natureza social do homem e que é revelado pela conjugação, de experiência e razão. É constituído por um conjunto de princípios, e não de regras, de caráter universal, eterno e imutável. (Paulo Nader)
Direito Positivo
O Direito positivo é o direito real, o certo, fora de qualquer dúvida, só pode ser positivo na medida em que é sancionado pelo poder público (direito legislado) ou criado pelos costumes ou reconhecido pelo Estado ou pelo consenso das nações (direito internacional).
O Direito positivo é aquele que depende da manifestação de vontades, seja de uma autoridade, seja dos membros da autoridade civil, seja