Direito
As primeiras faculdades de Direito surgidas no Brasil foram institucionalizadas pela aprovação do projeto de 31 de Agosto de 1826 – convertido em lei em 11 de Agosto de 1827 – que primava pela instalação de dois centros dedicados ao estudo jurídico em nosso país.
Desta forma, São Paulo e Olinda foram as localidades escolhidas para abrigar esta nova vanguarda no ensino, devido principalmente à situação geográfica – uma para atender o sul e outra para suprir as necessidades dos habitantes do norte do Brasil.
A idéia de instalar no país institutos de educação superior em Direito veio primordialmente da lógica que marcou a independência do Brasil junto a Portugal, em 1822, de autonomia nacional, de construção de uma identidade como tal, e de formar aqui uma “intelligentsia” (p.141) própria. Em busca de nova lei e consciência, pretendia-se formar uma elite intelectual independente das escolas portuguesas e francesas.
Os primeiros cursos, iniciados em 1828, atendiam as necessidades dos alunos e docentes, porém o prestígio buscado por ambos não era o academicismo, mas sim as simbólicas possibilidades políticas futuras do bacharelismo.
Outro problema insurgente logo no princípio das atividades acadêmicas no Brasil foi o alto índice de desrespeito dos alunos, falta de habilidade autoritária dos mestres e outros agravantes oriundos do pouco costume ao estudo e reflexão entre os clientes.
De forma geral, podemos dizer que a escola de São Paulo tendia de forma mais ampla ao modelo liberal da política, enquanto a de Pernambuco – que em 1854, transferiu-se de Olinda para Recife – era adepta ao perfil doutrinador, analisando de forma mais sócio-racial e neodarwinista o Direito.
Passaremos a analisar de forma mais detalhada estas duas faculdades pioneiras do Direito no Brasil, seus pensamentos, publicações, problemas e contribuições; iniciando com a Faculdade de Direito do Recife.
Primeiros Tempos em