Direito

1224 palavras 5 páginas
CARLOS RAPHAEL SANTANA DA COSTA

A relação entre a sociedade e o direito.
Caracterização da afirmativa de auto dependência.

Pesquisa apresentada à disciplina de Introdução ao Estudo do Direito,
1º período do Curso de Direito (2013.1), da Estácio de Sá – Faculdade São Luís.

São Luís
2013
O Direito não pode existir por si só. Ele existe no meio social e em função da sociedade. Da mesma forma definimos o homem como um ser social e político, vivendo em grupos, em sociedade. É muito natural que em meio a esses grupos, existam divergências, desentendimentos e interesses conflitantes. Para que a sociedade exista é necessário que os conflitos sejam minimizados e para tanto, o homem dispôs de vários meios com o objetivo de controlar as ações humanas e proporcionar um equilíbrio a esse convívio social. Daí origina o Direito, criação humana, um dos instrumentos mais relevantes, com o intuito de viabilizar a existência em sociedade, trazendo paz, segurança e justiça. Logo, evidencia-se que o Direito como fruto dessa sociedade, deve ser a imagem e semelhança dela, conforme suas peculiaridades. Ou seja, podemos dizer que o Direito é criado pela sociedade para reger a própria vida social.
Conforme Battista Mondin (1986, p.154) o homem é um ser sociável, pois tem a "propensão para viver junto com os outros e comunicar-se com eles, torná-los participantes das próprias experiências e dos próprios desejos, conviver com eles as mesmas emoções e os mesmos bens." Segundo o mesmo autor, ele também é um ser político. A politicidade é "o conjunto de relações que o indivíduo mantém com os outros, enquanto faz parte de um grupo social". Santo Tomás de Aquino (1225-1274), como Aristóteles, considerava o homem um ser naturalmente sociável: "O homem é, por natureza, animal social e político, vivendo em multidão, ainda mais que todos os outros animais, o que evidencia pela natural necessidade." (S.Th, I, 96, 4). Afirma ainda que a vida fora da sociedade é exceção, se

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