direito

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1- Em vista do objetivo pretendido, a sociedade construída deveria ser uma limitada, pois assim, a responsabilidade dos sócios é limitada ao montante de capital inicial (por mais que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social), e a empresa poderá decidir pelo aumento ou redução do capital social. Não existe a necessidade de alteração do objeto social para permitir seu enquadramento em outro tipo societário pois o código civil prevê que:
“Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1031.”

2 – Atos Societários na Ltda.
Atos Constitutivos, Anúncio de Convocação da assembleia de sócios, Atas de Reuniões ou Assembleias de Sócios: Redução de Capital, Renúncia de Administrador, Incorporação, Fusão e Cisão, Liquidação e Extinção. Demonstrações financeiras.

Publicações na S.A.
Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária, com a 1a. Convocação e a 2a. Convocação. Aviso aos Acionistas; Balanço e demais Demonstrações Financeiras, e Atas.

Nos dois tipos de sociedade são necessárias as mesmas publicações, diferindo apenas nos atos constitutivos e ao aviso aos acionistas.

3 – A sociedade limitada, ainda é a melhor opção para os irmãos, visto que ela possui uma estrutura mais simples, ter custos inferiores e ser mais flexível.

4 - Nesse caso a melhor opção é a Sociedade Limitada. Para isso, faz-se necessário que haja previsão em contrato social o impedimento de haver a entrada dos herdeiros na sociedade, ou salvo na hipótese do contrato social também abrigar cláusula possibilitando aos demais sócios vetarem, caso seja conveniente, a entrada do

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