Atividade 1
Tutor: Prof. Jarbas Amorim Marques
Objetivo 1: Definir e classificar os resíduos hospitalares segundo as normas sanitárias:
-DEFINIÇÃO
Existem várias definições, elaboradas por diversos autores, escritas em vários documentos sobre o que seria o resíduos hospitalares:
1. Decreto-Lei nº.178/2006, 5 de Setembro, p. 6530 alínea z Resíduos resultantes de atividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em atividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionadas com seres humanos ou animais, em farmácia, em atividades médicolegais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens.” (Decreto-Lei nº.178/2006, 5 de Setembro, p. 6530 alínea z).
2. NBR n° 12.808 apud Ferreira (2000) Os resíduos hospitalares (ou de serviços de saúde) são os resíduos produzidos pelas atividades de unidades de serviços de saúde (hospitais, ambulatórios, postos de saúde etc.). Incluem os resíduos infectantes (classe A) como culturas, vacinas vencidas, sangue e hemoderivados, tecidos, órgãos, perfurocortantes, animais contaminados, fluídos orgânicos; os resíduos especiais (classe B), rejeito radioativo, resíduos farmacêuticos e resíduos químicos; e os resíduos comuns (classe C), das áreas administrativas, das limpezas de jardins, etc.
3. Grippi (2006) Os resíduos de serviço de saúde constituem os resíduos sépticos os que contêm ou potencialmente podem conter germes patogênicos. São produzidos em serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, postos de saúde etc. Este resíduo é constituído de agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos e tecidos removidos, meios de culturas, animais usados em teste, sangue coagulado, luvas descartáveis, filmes radiológicos, etc.
4. ANVISA nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005 São definidos como geradores de resíduos de