Residuos Radioativos
São os materiais radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo Norma CNEN-NE-6.05. Devem ser segregados de acordo com a natureza física do material, em conformidade com a norma NE-6.05 do CNEN.
Rejeitos sólidos recipientes rígidos.
Rejeitos líquidos frascos de até 2L.
Identificação.
Tratamento através do decaimento do elemento radioativo. CLASSIFICAÇÃO CONAMA
O tratamento dos rejeitos radioativos gerados num estabelecimento de saúde deve ser realizado conforme a Norma CNEN-NE-6.05 – Gerência de rejeitos radioativos em instalações radiativas. O tratamento utilizado é o armazenamento para decaimento de sua radioatividade. O tempo necessário para o decaimento varia de acordo com a “meia vida” de cada elemento radioativo. Cuidados especiais devem ser tomados para não misturar radionuclídeos diferentes. Os rejeitos radioativos devem ser encaminhados para o depósito de decaimento, licenciado para instalação. Após o tempo de decaimento da radioatividade os rejeitos devem ser monitorados, verificando se o nível de radiação atingiu o limite para liberação, podendo ser encaminhados para a disposição final ou tratamento, conforme a sua nova classificação (grupo A, B, ou D).
CLASSIFICAÇÃO ANVISA
O tratamento para os rejeitos do Grupo C é o armazenamento, em condições adequadas, para decaimento do elemento radioativo, a fim de que ele atinja níveis que permitam liberá-lo como resíduo não radioativo. Os serviços de Medicina Nuclear devem observar ainda a norma CNEN-NE-3.05 – Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Medicina Nuclear. Os resíduos do Grupo A, de fácil putrefação, contaminados com radioisótopos, devem observar as condições de conservação durante o período de decaimento radioativo. O tratamento das excretas humanas e de animais submetidos a terapias ou experimentos com radioisótopos devem ser feito de acordo com os