Residuos radioativos
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA
ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE – IT 371
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS RADIOATIVOS
Componentes:
Dayene P. de Matos
Geíza Lopes da S. Fraga
REJEITO RADIOATIVO
DEFINIÇÃO
Rejeito radioativo é qualquer material resultante das atividades humanas, que contenha radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN-NE-6), e para o qual a utilização é imprópria ou imprevista.
Este rejeito é produzido por diversas fontes, sendo as principais:
- Usinas nucleares: após o processo de fissão nuclear; o que sobra do uso do urânio é considerado lixo nuclear. - Armas Nucleares: na fabricação, manutenção ou desativação deste tipo de arma; vários resíduos nucleares são gerados. - Laboratórios de exames clínicos: alguns instrumentos de exames médicos usam produtos radioativos como, por exemplo, máquinas de raio-x.
SEGREGAÇÃO
A segregação de resíduos deve ser feita no mesmo local em que forem produzidos, levando em conta as seguintes características:
a) sólidos, líquidos ou gasosos;
b) meia vida curta ou longa (T1/2 > 60 dias);
c) compactáveis ou não compactáveis;
d) orgânicos ou inorgânicos;
e) putrescíveis ou patogênicos, se for o caso;
f) outras características perigosas (explosividade, combustibilidade, inflamabilidade, piroforicidade, corrosividade e toxicidade química).
TRATAMENTO
Todo material radioativo que é considerado rejeito deve ser recolhido, tratado e armazenado adequadamente em instalações especificas para essa finalidade. O tratamento e o descarte de resíduos radioativos obedecem instruções normativas CNEN-NE-6.05.
ARMAZENAMENTO PROVISÓRIO PARA DECAIMENTO - DEPÓSITO