Residuos radioativos
Classificação
Segundo a resolução CNEN-6.05, são rejeitos radioativos qualquer material oriundo de atividades humanas que possuam radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção estabelecidos pelas normas da CNEN, sendo imprópria ou não prevista sua reutilização. A periculosidade dos resíduos radioativos está em sua radioatividade, ou seja, sua grande capacidade de contaminação, altamente perigosa aos seres humanos pelo fato de serem esses materiais altamente tóxicos e cancerígenos, mesmo em doses mínimas (NBPLB-IBCCF, 2010).
A classificação consiste no agrupamento dos rejeitos em classes, em função dos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública. A classificação tem como objetivos principais: conhecer as especificidades dos rejeitos; possibilitar a implementação da segregação dos rejeitos na origem visando os processos/instalações disponíveis para tratamento e as possíveis vias de eliminação e de disposição final; facilitar a comunicação entre os diversos setores envolvidos na gerência dos rejeitos (UNIFESP, 2008). Não existe uma classificação universal para os rejeitos radioativos. De acordo com a norma CNEN-NE-6.05, os rejeitos radioativos são classificados em categorias segundo o estado físico (sólidos, líquidos, gasosos); a natureza da radiação que emite (rejeitos contendo emissores beta e/ou gama e rejeitos contendo emissores alfa); a concentração de atividade e taxa de exposição na superfície dos rejeitos (rejeitos de baixo, médio ou alto nível de radiação), conforme especificado nos itens 1 e 2.
1 - Rejeitos com emissores beta / gama
a) Rejeitos Líquidos
Os rejeitos líquidos contendo emissores beta e/ou gama, e nos quais os eventuais emissores alfa tenham concentração total inferior a 3,7×108 Bq/m3 (10-2Ci/m3), são classificados nas seguintes categorias, de acordo com os níveis de concentração (Tabela DEFINIR NUMERO).
Tabela DEFINIR NUMERO – Classificação dos rejeitos líquidos com