DIREITO
A Teoria menor da desconsideração reflete a crise do princípio da autonomia patrimonial, quando se refere a sociedades empresárias. Ocorre quando há credito titularizado sem pagamento em razão da insolvabilidade ou falência da sociedade empresária. Com base nessa teoria, quando a sociedade não possui patrimônio, mas o sócio possui, o mesmo será responsável pelo pagamento das obrigações da sociedade empresária, sem que haja necessidade de comprovação de fraude. Ocorre dessa forma, a eliminação do princípio da separação entre a pessoa jurídica, da física.
Sendo assim, alguns juízes brasileiros, espelhados em alguns juízes norte-americanos, se entendem autorizados a desconsiderar o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, tendo como pressuposto unicamente a frustação do credor da sociedade empresária.
OFFSHORE COMPANIES
Offshore company é uma forma de ocultar patrimônio de credores da sociedade empresária, dificultando o cumprimento da obrigação.
Um interessado adquire a participação societária de uma sociedade sediada em outro país, passando a ter controle sobre ela. As legislações desse determinado país permitem que o capital social da sociedade seja inteiramente de ações ao portador, com largo objetivo. Uma vez adquiridas essas ações ao portador, o devedor transfere para o domínio da pessoa jurídica seus principais bens, portanto, essa pessoa devedora não possuirá nada em seu nome e sim em nome da offshore company. Não há dessa forma como identificar de quem é a offshore company pois trata-se de ações ao portador.
Essa situação não pode ser caracterizada como fraude propriamente dita, pelo contrário, trata-se de um instrumento legítimo para realização de determinadas operações mercantis, legais na legislação brasileira vigente. Não há ilegitimidade nessa busca por ganhos enquanto preservada a legalidade dos atos.
A offshore company pode ser caracterizada como fraude quando pratica atos ou titulariza bens estranhos