DIREITO
Origem, Finalidade e Conceito de
Direito
A origem do direito é a origem do próprio homem.
Sua finalidade é disciplinar as relações sociais
No entendimento de Correia e Sciascia, apud Führer e Milaré (1996: 24): Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa.”
Outros enfoques são utilizados para conceituar o direito (Direito objetivo e subjetivo). Ramos do Direito
Direito:
Positivo
Natural
Positivo:
Internacional:
Público e Privado
Nacional:
Público e Privado
Público:
Constitucional, tributário, administrativo, processual, Penal etc. Privado:
Civil, comercial etc.
Formas e Regimes de Governo
MONARQUIA:
O fato de o rei não ser eleito, está acima de paixões políticas transitórias;
O fato de o rei não ser eleito, evita conflitos com o parlamento.
REPÚBLICA:
O presidente para ser eleito precisa assumir compromisso com a população;
O presidente eleito pela população dever estar em sintonia com o parlamento, que também representa a população
Parlamentarismo
Chefe de Estado e chefe de governo são funções exercidas por duas pessoas diferentes – o primeiro, o rei (nas monarquias) ou o presidente (nas repúblicas), e o segundo, o primeiro- ministro.
Poder Executivo trabalha em estreita associação com Poder Legislativo.
Chefe de governo (primeiro ministro) é (primeiro-ministro) eleito pelo Parlamento.
Parlamentarismo
Programa de governo tem de ser votado e aprovado pelo Parlamento.
Primeiro-ministro e restante do gabinete podem ser destituídos por moção de desconfiança aprovada pelo Parlamento.
Em contrapartida, o Parlamento pode ser dissolvido pelo chefe de Estado.
Presidencialismo
Chefe de Estado e chefe de governo são funções que se confundem numa só pessoa – o presidente da República. Poder Executivo é nitidamente separado do Poder Legislativo. Pratica-se de forma rígida a doutrina da separação dos poderes.
Chefe de governo (o presidente, em uma de suas funções) é