Direito
DA LEI MARIA DA PENHA
Roberta Toledo Campos
Mestre em Direito pela PUC-SP.
Advogada. Professora de Direito Penal da Universidade de Uberaba-Uniube.
“A verdadeira viagem de descobrimento não consiste em
ver novas paisagens, mas em ter novos olhos”.
Marcel Proust
Resumo:
A Lei Maria da Penha foi publicada no afã político de diminuir a violência contra a mulher.
Ao estabelecer medidas que superprotegem a mulher, a Lei n. 11.340/2006 não hesitou em violar direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição da República Brasileira de 1988.
Esse mecanismo de ação afirmativa, sob o pretexto de proteger grupos considerados frágeis, acaba por reafirmar discriminações culturais e inferiorizar tais grupos. A principiologia democrática constitucionalizada não autoriza que a implementação de direitos fundamentais seja discriminada em função do sexo ou do gênero do cidadão. A isonomia fundamental, nesse aspecto, é absoluta.
SUMÁRIO:
1 Introdução – 2 Antecedentes Legislativos Da Lei Maria Da Penha – 3 O Ser Mulher - 4 O
Ser Mulher como Sujeito Passivo da Lei Maria da Penha - 5 Lei Maria da Penha: uma (des)igualdade fundamental - 5.1 A natureza principiológica constitucional dos direitos fundamentais - 5.2 Direitos fundamentais como piso de igualdade - 5.3 Sexo na Lei Maria da Penha, uma desigualdade fundamental - 6 Aspectos penais significativos da Lei Maria da Penha - 7 Considerações finais – 8 Resumi – 9 Referências.
1 INTRODUÇÃO
Uma coerente e criteriosa análise da violência contra a mulher não pode deixar de
levar em conta aspectos que escapam ao âmbito puramente dogmático ou jurídico-penal.
Aquele que sabe tudo de Direito Penal, mas apenas isto, corre o risco de não saber nada de
Direito Penal. Acaba ficando um estudo esquizofrênico, fragmentado.
A abordagem da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006) será feita no paradigma adotado pela nossa