Direito
Quanto à nacionalidade: nacional e estrangeira.
Quanto à estrutura interna: corporação (conjunto de pessoas, reunidas para melhor consecução de seus objetivos) e fundação (compõem-se de um patrimônio personalizado, destinado a um determinado fim). As corporações se dividem em associações (entidades sem fins lucrativos) e sociedades (visam o lucro que deve ser distribuído entre os sócios).
Quanto a orbita de sua atuação: se divide em pessoas jurídicas de direito privado (corporações e fundações) e direito público (interno e externo).
Domicílio da pessoa jurídica: a pessoa de direito privado não tem residência, mas sedo ou estabelecimento que pode ser livremente escolhido, sendo o seu domicílio será onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diversos, cada um delas será considerado domicílio para os atos nele praticados. Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio o lugar do estabelecimento situado no Brasil onde as obrigações foram contraídas, correspondente a cada agência. As pessoas jurídicas de direito público interno têm por domicílio a sede de seu governo (união=DF, estados=capitais, municípios lugar onde funcione a administração municipal.
Extinção da pessoa jurídica: o ato de dissolução pode assumir quatro formas distintas:
Convencional: é a vontade humana de extingui-la.
Legal: em razão de motivo determinante em lei como a decretação da falência, a morte dos sócios ou desaparecimento do capital nas sociedades de fins lucrativos.
Administrativa: quando as pessoas jurídicas dependem de autorização do poder público e esta é cassada.
Judicial: quando a entidade se desvia dos fins para que se constituiu, mas continua a existir obrigando um dos sócios a ingressar em juízo. O cancelamento da inscrição da pessoa jurídica no registro não se promove quando ela é dissolvida mas apenas