Direito
Gracielli Pinheiro Gonçalves Leite[1]
Vítor Pires Teixeira² Dr.Letícia Adriana³
RESUMO A Criminologia e o Direito Penal são duas disciplinas científicas interdependentes, porque apresentam uma intrínseca ligação e evoluíram juntas ao longo da história da humanidade. Sobre o conceito de Criminologia, pode-se defini-lo como ciência empírica e interdisciplinar, porque se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento coletivo Em síntese, à Criminologia interessa como é a realidade, esta em si mesma, tal e como se apresenta, para explicá-la cientificamente e compreender o problema criminal Em relação ao conceito de Direito Penal, pode-se inferir como uma reunião das normais jurídicas pelas quais o Estado proíbe determinadas condutas sob a ameaça de sanção penal, em que se estabelece ainda os princípios gerais e os pressupostos para a aplicação das penas e das medidas de segurança. Pode-se concluir que o Direito Penal só se preocupa com o crime enquanto “hipotético”, fato descrito na norma geral, para descobrir sua adequação típica.
A Terminologia pode ser definida como uma disciplina científica que tem como objeto de estudo a palavra que é empregada na linguagem especializada. Portanto, ela se ocupa em apresentar esse campo conceitual e estabelecer as denominações precisas na comunicação científico-profissional. Decidimos realizar uma pesquisa referente às unidades terminológicas ou termos criminais da Linguagem Jurídica Penal, porque acreditamos que ela trata de conceitos específicos, sendo assim considerada uma linguagem de especialidade, e por querermos contribuir, significativamente, com um melhor esclarecimento das informações, visando a fixação dessa área do conhecimento.
O objetivo primordial deste trabalho implica em abordar como ocorre a elaboração de um glossário dos termos