Direito
Você pode registrar sua marca pela internet, através do sistema e-Marcas, ou também Por formulário em papel entregue presencialmente na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou na unidade do Instituto em seu estado, ou encaminhado via Correios, você pode cadastrar-se junto ao módulo de seleção de de serviço do e-INPI e emitir a guia de recolhimento da união(GRU), relativa ao pedido de registro, para o correto cadastro junto ao módulo de seleção do serviço e emissão da GRU, é inprescindível a leitura do manual do usuário do sistema e-marcas. Terá que pagar a retribuição té a data de envio de pedido, depois enviar o formulário de pedido de registro de marca, acessando o módulo do e-marcas, e acompanhar as etapas de exame formal. O usuario terá 5 dias a partir do primeiro dia útilsubsequente à data da referida publicação, sob pena do pedido de regisro vir a ser considerado inexistente.
Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer uma marca ou uma patente. O registro é concedido pelo órgão governamental Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O pedido de registro de marca deve ser feito por meio de formulário próprio (obtido no site do INPI), anexando-se as especificações da marca.
Os registros de marcas têm prazo de validade de dez anos, contados a partir da data de concessão, podendo ser prorrogados por períodos iguais e sucessivos. Uma vez com o registro, seu titular tem obrigação de utilizar a marca e renovar o registro no último ano de vigência.
1ª etapa – Pedido comunicado
É o reconhecimento do pedido de registro, de acordo com as normas legais do INPI. Nesta fase, qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI).