DIREITO
SEGURIDADE SOCIAL E PREVIDENCIA SOCIAL
Bambuí, 10 de dezembro de 2014
PREVIDÊNCIA
Do latim previdere, ver com antecipação as contingências sociais e procurar compô-las, ou praevidentia, prever, antever. Nasce com o Direito do Trabalho, tendo por objetivo minorar as diferenças de classes de modo a assegurar vida digna ao trabalhador.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
Sua missão é garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, promover o bem-estar social e tem como visão ser reconhecida como patrimônio do trabalhador e sua família, pela sustentabilidade dos regimes previdenciários e pela excelência na gestão, cobertura e atendimento.
Todo trabalhador com carteira assinada está automaticamente filiado à Previdência Social. Os trabalhadores autônomos e os empresários são contribuintes individuais. E mesmo quem não tem renda própria como estudantes, donas de casa e desempregados pode pagar como contribuinte facultativo para ter direito aos benefícios. A Previdência Social está presente em todo o País por meio das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Assistência Social é uma política pública, direito do cidadão que dela necessitar e um dever do Estado. É uma política social que integra a seguridade social brasileira, de caráter não contributivo. Por meio das ações da