Direito
Pelo presente instrumento particular, de um lado LARISSA PAGGI CARLETTO, brasileira, solteira, advogada, portadora da cédula de identidade sob o n.º 1.001.001-1, residente e domiciliada nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, doravante denominado simplesmente PARCEIRA-OUTORGANTE, e de outro lado HENRIQUE ANTONIO DE LIMA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade 2.002.002-2, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, doravante designado PARCEIRO-OUTORGADO, celebram Contrato de Parceria Agrícola, mediante as cláusulas e condições adiante especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Parceira-Outorgante, senhora e possuidora de um imóvel rural cuja área 700.000.000 m2, situado no bairro Aeroporto, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, entrega-o nesta data ao Parceiro-Outorgado e conjunto familiar, sob sua responsabilidade exclusiva, para nele plantem as lavouras de grãos.
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de vigência da presente parceria é de 5 (três) anos , com início nesta data e termo final em 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA
Finda cada colheita, caberá a Parceira-Outorgante a quota de 45% na cultura de grãos, nas culturas temporárias, de tudo que produzir a referida área, que deverá ser entregue na Lavoura Indústria e Comércio, a partilha efetuar-se-á ate 10 dias após a colheita, devendo o Parceiro-Outorgado comunicar com antecedência a Parceira-Outorgante quando se dará a colheita.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas de custeio, tais como, preparo e conservação do solo, sementes, plantio, adubação, tratos culturais, serviço de extinção de insetos, aquisição de insumos, colheita, serão de responsabilidade exclusiva do parceiro-outorgado.
CLÁUSULA QUINTA
O Parceiro-Outorgado poderá residir em uma das casas da propriedade rural, a ser designada, e terá também galpão ou tulha para guardar cereais e implementos agrícolas, sendo-lhe concedido área de 100 metros para plantar horta,