direito
Trata-se de uma justiça comum de assuntos como família, inventários, empresas etc.
13) Jurisdição é poder legal, no qual são dados a certas pessoas e órgãos, de aplicar o direito positivo nos casos concretos.
Competência é a delimitação da jurisdição da autoridade. A delimitação se dá, mormente, por matéria ou território.
14) Os critérios são:
CRITÉRIO OBJETIVO
CRITÉRIO FUNCIONAL
CRITÉRIO TERRITORIAL
15) Estao espalhado no sistema e são encontrados no próprio Codigo de Processo Civil, em leis de mesmo hierarquia, e inclusive em sumulas!
16) A importância dos critérios residem na necessidade de diferenciação entre a competência absoluta e relativa, que decorre do tipo de critério de que se valeu o legislador para criar aquela determinada regra de competência.
17) São necessários os seguintes elementos: A- Territorio : domicilio das partes e localização do bem que é objeto do material do litígio
B- Valor: valor pecuniário atribuído a causa
C- Materia: Lide, pedido ou pretensão.
D- Função
18) A competência territorial é determinada conforme a circunscrição territorial do órgão, sendo, portanto, o território, elemento importante na sua fixação, constituindo a competência territorial ou competência de foro (em razão do lugar)
19) O critério funcional tem em vista o fato de diversos juízes terem o poder, em momentos distintos, de exercer funções em um mesmo processo, determinando-se a competência funcional, ou seja, o âmbito dentro do qual cada um exerce o seu poder de dizer o direito em um único processo.
20) O critério objetivo fixa a competência em razão do valor da causa ou da sua natureza (matéria).
A toda causa cível deve ser atribuído um valor, ainda que a mesma não tenha valor econômico apreciável (CPC, art. 258).
As normas locais de organização