Direito

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CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

26. (CESPE/MMA/2009) A CF vigente, quanto à sua alterabilidade, é do tipo semiflexível, dada a possibilidade de serem apresentadas emendas ao seu texto; contudo, com quorum diferenciado em relação à alteração das leis em geral.
Errado. Esse fato faz com que a CF seja uma constituição rígida. A constituição semiflexível é aquela que possui uma parte em que sequer precisa-se de um procedimento especial para ser alterada, bastam simples leis ordinárias.

27. (CESPE/MMA/2009) A CF de 1988, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.
Correto. A constituição pode ser quanto a origem: promulgada ou outorgada, será outorgada quando for imposta, o que não é o nosso caso. A CF brasileira é promulgada. Quanto a extensão pode ser analítica ou sintética, esta é aquela que trata somente de assuntos essenciais a uma constituição, não é o nosso caso, temos uma constituição extensa, analítica, até mesmo prolixa.

28. (CESPE/MMA/2009) Uma Constituição classificada como semiflexível ou semirrígida significa que ela é tanto rígida como flexível, com matérias que exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração de leis infraconstitucionais.
Errado. Preliminarmente a banca considerou o item como correto, porém, percebeu o equívoco cometido no final do enunciado. Nas palavras do próprio CESPE ao justificar a mudança foi dito: "...deveria ter sido afirmado que algumas regras poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, enquanto outras só podem ser alteradas por um processo legislativo especial e mais dificultoso".

29. (CESPE/ TCE-AC/2009) Segundo a classificação da doutrina, a CF é um exemplo de constituição rígida.
Correto. É uma constituição que só pode ser modificada por um processo especial, mais dificultoso que o de elaboração de leis ordinárias, daí possuir a chamada "rigidez".

31. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) De acordo com a

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