Direito
Ao CONSELHO ESCOLAR DOM PEDRO I
Ref.: Prestação de serviços
No mês de Janeiro de 2014 o CONSELHO ESCOLAR DOM PEDRO I, situada na RUA JOAO BATISTA DE TOLEDO, Nº 18, QD 14, LT 16, SETOR CENTRAL, GOIANIA - GO devidamente inscrito sob o CNPJ.: 07.906.519/0001-82 na pessoa do seu então diretor "Cesar Araujo Pires" procurou a prestadora de serviços nova OPÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS GERAIS devidamente inscrita sob o CNPJ 12.761.628.0001-99 com sede na RUA PROFESSOR JOAQUIM EDSON, QD 21, LT 31, RESIDENCIAL BARRA VENTO para a execução dos seguintes serviços;
Ampliação e reforma de 06 (seis) salas de aulas, incluindo limpeza de entulhos, roçagem, instalação de grades e portões pinturas internas e externas, serviços de alvenaria, retirada de caixa d'água, instalação de 05 (cinco) telhas canalhetas, serviços elétricos e hidráulicos, forro em PVC e instalação de ar condicionado;
Ficando acordado o valor total dos serviços em R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) conforme orçamento feito previamente, valor este que seria pago pela parte tomadora da seguinte forma; 50% do valor no inicio da prestação do serviços, ou seja, R$ 18.500,00 (Dezoito mil e quinhentos reais) e o restante no decorrer e termino dos serviços prestados, sendo que nesse intervalo de tempo foi repassado somente mais R$ 1.500,00 perfazendo o valor total repassado pelo tomador dos serviços de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo que ainda encontrasse em aberto, ate a presente data o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
O então diretor acima citado alega que não foi repassada as verbas por parte da secretaria de educação e que o mesmo encontrasse sem recursos para efetuar o pagamento de tais despesas com a contratada, colocando assim a contratada em uma situação difícil, pois a mesma adquiriu produtos e mão de obra para execução do contrato e precisa quitar tais despesas com seus funcionários e fornecedores, para que tenha recursos para finalizar as obras,